Como Declarar Criptomoedas no IR 2026
Guia passo a passo: isenção de R$ 35 mil/mês, cálculo de ganho de capital, DARFs e as melhores ferramentas para automatizar.
✅ Resposta rápida: Declare cripto em "Bens e Direitos" (código 89) pelo custo de aquisição em 31/12. Vendas acima de R$ 35 mil/mês pagam IR de 15% a 22,5% sobre o ganho. Pague a DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Passo a Passo: Como Declarar Cripto no IR
Levante seu extrato completo
Baixe o histórico completo de todas suas transações (compras, vendas, transferências, staking) de cada exchange usada no ano. Algumas exchanges emitem relatório em PDF; outras só via CSV.
Calcule o custo médio de aquisição
Para cada moeda, some o valor total pago (em BRL) e divida pela quantidade acumulada. Este é o custo médio. Ferramentas como Koinly automatizam esse cálculo considerando todas as exchanges.
Apure o ganho de capital por mês
Para cada mês em que você vendeu cripto, calcule: (preço de venda × quantidade vendida) – (custo médio × quantidade vendida). Se o resultado for positivo e as vendas do mês > R$ 35k, há imposto a pagar.
Pague as DARFs pendentes
Para cada mês com ganho tributável, gere uma DARF (código 4600) no portal da Receita Federal ou via Koinly/calculadora de cripto. Pague até o último dia útil do mês seguinte.
Declare na ficha "Bens e Direitos"
No programa IRPF, acesse "Bens e Direitos" → código 89 (Criptoativos). Informe o saldo em BRL em 31/12 (pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado). Repita para cada moeda e para o ano anterior.
Informe rendimentos e ganhos de capital
Na ficha "Rendimentos Isentos" informe as vendas abaixo de R$ 35k/mês. Na ficha "Ganhos de Capital" informe vendas acima do limite. Anexe os comprovantes das DARFs pagas.
Tabela de Alíquotas — Ganho de Capital em Cripto
| Faixa de Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Vendas ≤ R$ 35.000/mês | Isento |
| Ganho até R$ 5.000.000 | 15% |
| Ganho de R$ 5 mi a R$ 10 mi | 17,5% |
| Ganho de R$ 10 mi a R$ 30 mi | 20% |
| Ganho acima de R$ 30 mi | 22,5% |
Fonte: Lei 14.754/2023 · Receita Federal do Brasil
Perguntas Frequentes — IR em Cripto 2026
Preciso declarar criptomoedas no IR?
Sim, se você tiver saldo em criptomoedas acima de R$ 5.000 em qualquer exchange ou carteira em 31/12 do ano-base, deve declarar na ficha "Bens e Direitos" (código 89). A declaração de posse é obrigatória independente de ter havido lucro ou transações no período.
Qual o limite de isenção de IR em cripto?
Vendas de criptomoedas de até R$ 35.000 por mês são isentas de IR sobre ganho de capital (Lei 14.754/2023). Se suas vendas em um único mês ultrapassarem R$ 35 mil, o ganho de capital acima do custo de aquisição é tributado em 15% a 22,5% conforme a faixa.
Como calcular o ganho de capital em cripto?
Ganho de capital = Valor de venda – Custo médio de aquisição. Se você comprou 1 BTC por R$ 200.000 e vendeu por R$ 300.000, o ganho é R$ 100.000. Para vendas acima de R$ 35 mil no mês, aplica-se a tabela progressiva: 15% até R$ 5 mi, 17,5% até R$ 10 mi, 20% até R$ 30 mi, 22,5% acima.
O que é a DARF de cripto e quando devo pagar?
A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o boleto para pagar o IR sobre ganho de capital em cripto. Deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte à venda (ex: venda em março → DARF paga até 30 de abril). Use o código DARF 4600 (pessoa física) ou 3317 (jurídica).
Como declarar cripto comprada em exchange estrangeira?
Criptomoedas em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase) com saldo acima de R$ 6.000 devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" e também reportadas na ficha "Rendimentos Recebidos do Exterior" se houver ganho realizado. A nova lei 14.754/2023 equipara tributação de exchanges estrangeiras às brasileiras.